a. Contudo das provisões da subseção 1.a, uma instituição pode eleger para reivindicar permissão fixa para a parcela da “administração” de custos de F A. A permissão poderia ser 24% de custos diretos modificados do total ou uma porcentagem igual a 95% do negociada recentemente taxa reparada ou predeterminada para as associações do custo incluídas sob a “administração” como definidas na seção F.1, qualquer é menos, contanto que nenhuma mudança do alocamento da contabilidade ou de custo com os efeitos descritos na subseção 8.d ocorreu. Sob esta alternativa, nenhuma proposta de custo precisa de ser preparada para a parcela da “administração” da taxa do custo de F A nem são uma identificação ou uma documentação mais adicional destes custos exigidos (ver a subseção c). Onde um acordo de custo negociado de F A inclui esta alternativa, uma instituição não fará nenhuma carga mais adicional para as categorias da despesa descritas nas seções F.5, F.6, F.7 e F.9. A. Contudo das provisões da subseção 1.a, os custos administrativos cobrados aos acordos patrocinados concedidas ou emendadas (concessões including de continuação e de renovação) com as tâmaras eficazes que começam ou após no começo do primeiro exercício orçamantal da instituição que começa sobre ou depois de o 1 de outubro de 1991, serão limitados a 26% de custos diretos modificados do total (como definido na subseção 2) para o total da administração geral e de despesas gerais, a administração departamental, da maneira prevista por Seção F.5, F.6, F.7 e F.9) e de todos tipos restantes de despesas não alistadas especificamente sob uma das subcategorias das facilidades na seção F.
a. O pagamento de separação é compensação além do que o salário e salários regulares que é pagado por uma instituição aos empregados cujos os serviços estão sendo terminados. Os custos do pagamento de separação são permissíveis somente até ao ponto em que tais pagamentos são exigidos pela lei, pelo acordo employer-employee, pela política estabelecida que constitui de fato um acordo implicado na peça da instituição, ou por circunstâncias do emprego particular. A. Sujeitar às subseções b, c, e d, e contanto que o tamanho da equipe de funcionários recrutada e mantida é de acordo com exigências da carga de trabalho, custos do anúncio querido “ajuda”, ser permissível até ao ponto em que tais custos são incorridos conforme a um programa bem-controlado do recrutamento. Onde a instituição usa agências de emprego, os custos nao superiores de taxas comerciais padrão para tais serviços são permissíveis. a. A terminação de acordos patrocinados causa geralmente o incorrência dos custos ou à necessidade para o tratamento especial dos custos, que não elevarariam o acordo não tinha sido terminado. Os itens peculiares à terminação estabelecem-se abaixo. Devem ser usada conjuntamente com todas provisões restantes desta circular no caso da terminação. |